• Perguntas e Respostas

    Sobre o desafio de agir contra o coronavírus

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    Navegue abaixo pelas perguntas e respostas e vamos juntas construir ações com base em informações verdadeiras e sem mentiras nem fake news!

     

    Perguntas sobre Coronavírus (COVID-19)

    Perguntas sobre Sistema Único de Assistência Social

  • O que é o Coronavírus (COVID19) e como podemos nos proteger?

    Ainda conhecemos pouco sobre o Coronavírus (COVID-19) por isto mesmo devemos redobrar os cuidados para evitar ao máximo entrar em contato com o vírus.


    Mas já sabemos que o Coronavírus pode agir de uma forma mais branda ou provocar quadro mais grave (síndrome respiratória aguda grave) podendo até provocar a morte.


    Entre alguns grupos o Coronavírus têm mais chance de se apresentar da maneira mais grave. São eles: pessoas idosas; pessoas diabéticas; pessoas com agravos na saúde do coração e do pulmão, pessoas obesas e gestantes. Isto não significa que pessoas fora deste grupo não possam desenvolver forma grave da COVID-19.

  • Coronavírus e o SUS

    Quando a forma mais grave da doença se manifesta, isto demanda do Sistema Único de Saúde a cpacidade de acolher, diagnosticar tais formas ou os fatores de risco para estas e, em muitos casos internação em leitos de enfermaria e unidades de cuidado intensivo.

     

    Dependendo da quantidade de casos graves, a demanda pode ser muito superior a oferta de leitos que o Sistema consegue disponibilizar.


    Assim, uma estratégia importante é tentar diminuir a quantidade de pessoas infectadas pelo vírus ao mesmo tempo. Assim, a demanda por leitos simultâneos diminui e torna-se mais possível garantir que os casos graves sejam atendidos da maneira adequada, conforme necessário. As orientações de isolamento social, manutenção de distância, uso de mascara e higiene das mãos são formas de reduzir a taxa de contaminação.


    Quando a gente não se protege do Coronavírus, não estamos só nos colocando em risco, mas também arriscando a saúde de nossas famílias, comunidade e outras pessoas próximas que, uma vez infectadas, podem desenvolver a forma grave e não dispor de acesso ao cuidado devido ou ainda não melhorar apesar dos cuidados prestados.

  • SObre o SUS

    O Brasil tem na Constituição Federal, desde 1988, o direito a Saúde garantido como direito de todas, todos e todes cidadãos e dever do Estado. O Sistema Único de Saúde é o Sistema público, nacional e gratuito que vai garantir o acesso a saúde de maneira universal, integral e equânime para todas.


    Todas as pessoas têm direito ao cuidado. Entretanto, o investimento no SUS por parte do Estado tem sido muito baixo ao longo dos anos.
    Assim, o SUS encontra muitas dificuldades em oferecer a quantidade de leitos hospitalares necessárias para a população brasileira - tanto antes quanto durante a pandemia. Temos uma distribuição de financiamento desigual entre o Sistema público e o sistema de saúde suplementar.

     

    Enquanto cidadãs Brasileiras, temos que estar atentas para fiscalizar, exigir e lutar para que o Estado garanta os leitos necessários, reduzindo desigualdades e iniquidades em saúde.

  • Como o coronavírus é transmitido?

    Ele é transmitido principalmente através de gotículas de saliva. Então, uma das formas principais de se proteger é o uso da máscara. O recomendado para todas as pessoas é ao saírem de casa, usarem a máscara - estando ou não com sintomas da doença. Lembre-se que muitos casos podem ser assintomáticos.


    A higiene constante das mãos e evitar o contato das mãos sujas com o rosto também são formas de proteção contra a contaminação, tal como respeitar, na medida do possivel, as recomendações de distanciamento social.

  • Qual é a importância de lavar as mãos?

    Nossas mãos podem ser contaminadas ao tocar superfícies que tenham o vírus armazenado. Assim, lavar as mãos com água e sabão ou usar o álcool 70%, em gel ou líquido, é importante para proteção.
     

    Observação: também é importante evitar tocar o rosto ou máscara com as mãos que podem estar contaminadas.

  • Cuidados ao chegar em casa

    Ao voltar para casa é importante retirar a roupa utilizada na rua e tomar banho para somente após interagir com outras pessoas.
     

    Dica: deixar caixa de papelão perto da porta para deixar itens utilizados na rua como bolsa, carteira, chaves, etc; ao chegar em casa, higienizar celular.


    Consulte esse material para mais informações sobre como se proteger do Coronavírus.

  • Cuidados com as compras

    Reserve local da casa próximo da entrada onde serão deixadas as compras antes da higienização (“zona suja”);
     

    Limpe as sacolas com água e sabão ou álcool 70%;


    Lavar verduras, legumes, frutas e etc com água sanitária diluída (1 copo de água sanitária, para 09 copos de água). Se não tiver água sanitária em casa, utilize água e sabão para higienizar.

     

    Consulte esse material para mais informações sobre como se proteger do Coronavírus.

  • Em caso de suspeita, quando a pessoa deve buscar uma unidade de saúde?

    Em caso de suspeita de COVID-19 (tosse seca; dor de garganta; nariz escorrendo (coriza; dor no corpo; febre; dificuldade de sentir cheiros e gostos; falta de ar), todas as medidas de proteção devem ser tomadas e a pessoa deve permanecer em casa, bem como as demais pessoas que cohabitam a casa.


    A pessoa deve avaliar a ida a uma unidade de saúde caso: trabalhe fora e precise buscar atestado medico ( para si e para os familiares); tenha algum sinal de aerta como: dificuldade de respirar, cansaço ou falta de ar. Nestes casos, deverá buscar a unidade de saúde mais próxima ou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).


    Em suspeitas não graves que não envolvam falta de ar, o recomendado é continuar em casa, em repouso, beber bastante líquido e tomar dipirona ou paracetamol (remédios apenas para diminuir os sintomas). Na duvida, procure informação qualificada atraez do número136 ou procure a unidade de Saúde mais próxima.

  • O que fazer se eu ou alguém com quem eu vivo estiver com COVId19?

    Se há alguém com sintomas da COVID-19 em sua casa, é importante que esta pessoa fique isolada das demais. Mas a necessidade de isolamento tem que se adaptar ao contexto de cada casa e família.


    Se for possível, a pessoa que apresenta sintomas deve se manter isolada em um cômodo e quando interagir com outras, todas devem usar máscaras. Se o isolamento em um cômodo não for possível, o uso de máscara é essencial.


    Se o banheiro for compartilhado, a toalha da pessoa com quadro suspeito deve ficar em lugar separado e aberto. A pessoa com quadro clinic suspeito deve ser a ultima a usar o banheiro e, ao terminar de utiliza-lo, este deve ser lavado com água sanitária ou cloro.

  • Se você for uma liderança em ação no seu território durante a pandemia veja as dicas a seguir:

    • Programe suas atividades e número de pessoas atendidas para evitar aglomerações;


    • Utilize luvas, máscaras com filtro (máscara cirúrgica ou de flanela);
     

    • Apesar de ser difícil, toque o mínimo em outras pessoas, para se proteger e proteger as outras pessoas;
     

    • Manter distância de cerca de um metro e meio (1,5 m);
     

    • Higienize os materiais que utilizar com álcool 70%;
     

    • Evite pegar em papéis e documentos de outras pessoas para diminuir o risco de contaminação;
     

    • Nas entregas de materiais, evite entrar na casa de outras pessoas para não contaminar os ambientes;
     

    • Importante: os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres têm aumentado muito em razão do isolamento. Ao preparar suas ações como liderança, se preocupe em separar materiais instrutivos e informações emergenciais sobre estas formas de violência para conscientizar outras mulheres.

     

    Indicamos material produzido por Criola, uma das realizadoras do Agora é a hora: Clique aqui e aqui.

     

    Consulte este material e para mais informações sobre como se proteger do Coronavírus.

     

    Consulte este material com orientações para favelas e periferias.

     

     

    A Formadora: Rita Helena Borret

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    Rita Helena Borret é mulher, preta, lésbica, Médica de Família e Comunidade e Mestre em Atenção Primária à Saúde pela UFRJ e Doutoranda em Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ. Atua como Médica na ESF na CF Anthidio Dias da Silveira no município do Rio e professora de Saúde da Família para o curso de medicina da Universidade Estácio de Sá. Membro do coletivo Negrex e uma das coordenadoras do GT de Saúde da População Negra da SBMFC.

  • Perguntas Sobre ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE O COVID-19

  • Formação o Sistema Único de Assistência Social e Auxílio Emergencial

    Durante o isolamento social instaurado devido a pandemia do Covid-19 foram evidenciadas as profundas contradições existentes num país tão desigual como o nosso. A pandemia do novo coronavírus expôs as históricas desigualdades que atingem milhares de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.


    Com objetivo de apoiar um conjunto de ações públicas e da sociedade civil que vem unido esforços para alcançar as famílias e, de certa forma, poder ajudar no atendimento as demandas por acesso aos programas e projetos sociais que garantem recursos mínimos as famílias empobrecidas ainda mais pelo contexto atual, produzimos um conjunto de orientações e ações que objetivam permitir a circulação de informações que podem ser multiplicadas para garantir acessos, sistematizando em perguntas e respostas as informações que foram fornecidas durante a formação.

    Como funciona o Sistema Único de Assistência Social?

    Desde de 2004 se inicia um processo de organização da Assistência Social com o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

     

    O trabalho é organizado e regulamentado no Brasil inteiro e a execução é realizada nos municípios através de equipamentos públicos da assistência social, os CRAS- Centro de Referência da Assistência Social (que organizam a proteção básica e trabalham com a prevenção); e os CREAS- Centro de referência Especializado da Assistência Social (trabalham em casos de média complexidade como atendimento de população em situação de rua; sistema socioeducativo; violência contra a mulher, crianças e adolescentes - atendem pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, com vínculos sociais rompidos ou com fragilidade maior nestes vínculos) - através deste também funciona o Programa de Acolhimento Familiar (“famílias acolhedoras”); e Abrigos (alta complexidade).

     

    No SUAS o instrumento para acompanhar a população atendida e organizar o acesso é o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Ele organiza quem é a pessoa usuária do sistema e as famílias.

     

    O Que é o Cadastro Único de Programas Sociais

    É importante saber que, a partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão de benefícios /recursos públicos.

     

    O Cadastro único é a porta de entrada para receber os benefícios dos programas e acessar os projetos sociais do governo federal. Ele também é utilizado como base para fazer a seleção de famílias que serão inseridas, alguns deles estão destacados abaixo:

     

    Obs.: Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais, como por exemplo: o Cartão Família Carioca que é um programa exclusivo do município do Rio de Janeiro

     

    O que você precisa saber?

    O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.

     

    O CadÚnico constrói um perfil socioeconômico da família. É ele que identifica todas as pessoas que moram na casa através de informações como: idade, condição socioeconômica, questões de saúde.

     

    O CAdÚnico também levanta a renda per capita da família. Através dele, cada integrante da família recebe um número de identificação social (NIS). A partir do CadÚnico e do perfil da pessoa usuária do sistema ou da família poderão acessar benefícios sociais.

     

    A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. A gestão municipal cabe – o atendimento e a realização de entrevista diretamente com as famílias, bem como a inserção dos dados no sistema do Cadastro.

     

    O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e outras normas. O Ministério da Cidadania é responsável pela gestão do sistema e emite normas sobre o funcionamento do Cadastro. Já a Caixa Econômica Federal é o agente financeiro que mantém o Sistema de Cadastro Único.

     

    Obs. O cadastramento é presencial. É preciso ir ao CRAS e/ou ao CREAS, prestar as informações ao entrevistador social. A inclusão do idoso ou pessoa com deficiência que tenha dificuldade de locomoção pode ser feita por um familiar que resida no mesmo imóvel que o beneficiário, ou através de visita domiciliar.

     

    Importante: Periodicamente o cadastro deve ser atualizado. Assim, sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa, aumento ou diminuição da renda, entrada ou saída do emprego de qualquer membro da família, mudança de escola, ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e/ou o CREAs de referência para efetuar a atualização dos dados da família no cadastro.

    QUem tem direito aos benefícios e Programas sociais?

    Todas as famílias cadastradas de acordo com os devidos critérios dos benefícios e programas descritos acima.

    QUem pode fazer o cadúnico?

    As famílias com renda total de até três salários mínimos - hoje R$ 3.135,00 - ou com renda per capita (por pessoa) de até meio salário – hoje R$ 522,50. Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda;

    Qual o conceito de família para o cadúnico?

    Família é a unidade formada por uma ou mais pessoas que vivem debaixo do mesmo teto e cuja economia é mantida pela contribuição de todos.

    Quem deve fazer o Cadúnico?

    A pessoa responsável pela família, chamada de Responsável Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, a mãe desta família.

    Quais os documentos são necessários para o cadastramento?

    O Cadastro Único é autodeclaratório quanto às informações, ou seja, as informações prestadas pela própria RF bastam. Contudo, é comum nos atendimentos para realização do Cadastro Único serem requeridos documentação que comprovem a situação familiar, então sempre se orienta levar os documentos pessoais que cada membro da família tiver: CPF e Título de eleitor (especialmente do RF), Carteira de Trabalho, Identidade, certidão de nascimento. Levar também a declaração escolar das crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos. Comprovante de residência (conta de luz, água ou declaração da associação de moradores).

    Como sei se já estou cadastrado no CadÚnico?

    Acessando o site do Ministério do Desenvolvimento Social em "Consulta Cidadão” e “Meu CadÚnico”, ou lançamento no Brasil-www.brasil123.com.br 

    Ou ligando para o 0800 707 2003

  • A prioridade das mulheres no Cadastro Único e o SUAS:

    A luta de movimentos sociais e da sociedade civil organizada possibilitou que a prioridade do Cadastro Único fosse de mulheres. Ou seja, em caso de famílias em que haja mulher, esta terá a prioridade para fazer CadÚnico da família.

  • Como funciona o Bolsa Família?

    O Bolsa Família é um dos benefícios concedidos através do CadÚnico e consiste em um programa de transferência de renda. Existe desde de outubro de 2003 quando foi publicada sua primeira resolução normativa.

     

    Existem condições para receber o Bolsa Família ligadas à educação e saúde. Algumas delas são:

     

    Crianças de 0 a 6 anos com calendário vacinal atualizado;

     

    Crianças de 6 anos a adolescentes de 17 anos tem que estar indo à escola;

     

    Para jovens de até os 15 anos, o benefício é ligado à responsável familiar. A partir dos 16 anos o benefício passa a ser ligado ao jovem. Por exemplo, se a mãe que recebe o benefício do Bolsa Família tiver um filho adolescente de 16 anos ou mais e o mesmo parar de ir à escola o benefício dele pode ser bloqueado, mas o dela não (tendo ela outros filhos ou não).

     

    Até 5 integrantes da mesma família podem receber o Bolsa Família. Uma pessoa que viva sozinha e/ou não tenha filhas e filhos também poderá receber o Bolsa família se estiver no perfil de renda.

  • Qual o perfil de renda para receber o Bolsa Família e qual é o valor?

    Os valores pagos seguem uma organização orçamentária definida pelo Governo Federal e pode variar de acordo com o número de integrantes da família e as informações prestadas no cadúnico.

     

    Benefício Básico, no valor de R$89,00

    —Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).Benefícios Variáveis (até cinco por família)

     

    Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos, no valor de R$ 41,00

    Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.


    É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade

     

    Benefício Variável Vinculado à Gestante, R$ 41,00

    Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
    São repassadas nove parcelas mensais.


    O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

     

    Benefício Variável Vinculado à Nutriz. R$ 41,00

    Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.


    São seis parcelas mensais.Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida

     

     

    Atualmente, para receber o Bolsa Família, a renda familiar por pessoa tem que ser de até R$ 178,00.

    Além das crianças, há um benefício pago especificamente aos jovens (BVJ) por pessoa da família acima de 16 anos - complemento de R$ 48,00, podendo ser pago a até 2 adolescentes por família.

  • Outros serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social:

    A Assistência Social também pode oferecer Serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos. Este é um serviço do PAIF (Programa de Assistência Integral às Famílias) que é um serviço executado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

     

    Os Serviços de Convivência são estabelecidos em espaços locais, próximos aos usuários, organizados pelo Município com recursos do Governo Federal, nos quais as equipes dos CRAS e CREAS acompanham as famílias.

     

    Estes espaços oferecem serviços de acompanhamento tais como: assistente social; pedagoga/o; psicóloga/o; advogada/o. Desenvolvem serviços de convivência em grupo, de acordo com a faixa etária e as famílias contempladas são aquelas que recebem o Bolsa Família. Estas famílias também terão prioridade em caso de algum programa específico do Município.

     

    É importante através das Secretarias Municipais de Assistência Social localizar nos seus Municípios onde estão estes serviços. Este é um braço importante para acessar famílias em maior demanda.

  • O que é o auxílio emergencial?

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

     

    A solicitação para quem não estava no cadastro único até 02/02/20 foi feita através de aplicativo da Caixa econômica (auxilio.caixa.gov.br).

    As condições são: Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

     

    A pessoa não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

     

    Pode ser concedido a até 2 pessoas da família e a mulher que morar com adolescentes até 18 anos de idade, pode receber o dobro R$ 1.200,00.

    Quem tem Bolsa Família, recebeu/recebe automaticamente o auxílio emergencial.

     

    Quem tem o BPC, não tem direito a receber.

     

    Obs.: Nas informações aqui postadas podem ocorrer pequenas mudanças devido a dinâmica adequação dos programas e projetos públicos.